Glossário do consórcio
Dicionário do mercado de consórcios com 60 verbetes explicados em linguagem simples.
- Consórcio: Grupo de pessoas que juntam dinheiro todo mês para comprar um bem. A cada mês, parte do grupo recebe o valor e faz a compra.
- Grupo: Conjunto de pessoas que pagam parcelas juntas dentro do mesmo consórcio. Cada grupo tem prazo, número de participantes e regras próprias.
- Cota: É a sua participação dentro do grupo. Cada cota tem um número, um valor de crédito e as parcelas correspondentes.
- Carta de crédito: É o valor liberado pela administradora para você comprar o bem. Na hora da compra, funciona como pagamento à vista.
- Administradora: Empresa dona do consórcio (ex.: Rodobens, Embracon). É ela quem analisa o comprador e faz a transferência da carta.
- Consorciado: Pessoa que participa de um grupo de consórcio e paga as parcelas mensais.
- Assembleia: Reunião mensal do grupo. É nela que a administradora anuncia quem foi sorteado e quem venceu os lances do mês.
- Adesão: É a entrada em um grupo de consórcio. Você assina o contrato, aceita as regras e passa a pagar as parcelas.
- Prazo do grupo: Número de meses que o grupo vai durar até todos os participantes serem atendidos e as contas serem encerradas.
- Bem: É o que você vai comprar com o crédito: um imóvel, um carro, uma moto, um caminhão ou um serviço.
- Contemplação: É o momento em que o consorciado passa a ter direito ao crédito. Acontece por sorteio ou por lance.
- Contemplada: Carta que já foi sorteada ou teve o lance aceito. O crédito já está liberado para uso.
- Não contemplada: Cota que ainda está pagando e esperando ser escolhida. O crédito dela ainda não foi liberado.
- Sorteio: Forma gratuita de ser contemplado. Todo mês a administradora sorteia cotas do grupo durante a assembleia.
- Lance: Oferta de pagamento antecipado para tentar receber o crédito antes do sorteio. Vence quem oferece o maior valor na assembleia.
- Lance livre: Você escolhe quanto quer oferecer. Quanto maior a oferta, maior a chance de ser contemplado naquele mês.
- Lance fixo: A administradora define um percentual único para todos. Entre quem oferece esse valor, a escolha é feita por sorteio.
- Lance embutido: Parte do lance é paga com o próprio crédito da carta, e não com dinheiro do bolso. O valor disponível para a compra diminui na mesma medida.
- Valor do crédito: Quanto a carta vale para comprar o bem. É o valor que a administradora libera na contemplação.
- Parcela: Valor pago todo mês pelo consorciado. Reúne a parte do crédito, a taxa da administradora e os fundos do grupo.
- Saldo devedor: É o que ainda falta pagar da cota. Quem compra uma carta assume esse valor daqui para frente.
- Taxa de administração: Valor que a administradora cobra pelo trabalho de organizar o grupo. Vem diluído nas parcelas mensais.
- Fundo comum: É o dinheiro do grupo, formado pelas parcelas de todos. É dele que saem os créditos entregues a cada mês.
- Fundo de reserva: Reserva de segurança do grupo, usada quando alguém atrasa a parcela. Aparece como um pequeno percentual na parcela.
- Seguro prestamista: Seguro que quita a cota em caso de morte ou invalidez do consorciado. Nem todo grupo cobra esse seguro.
- Reajuste: Atualização anual do valor do crédito e das parcelas, para acompanhar a variação do preço do bem.
- Índice de correção: Referência usada para reajustar o crédito. Imóveis costumam seguir o INCC; veículos costumam seguir a tabela FIPE.
- Ágio: Valor pago acima do que o vendedor já investiu na carta. É o ganho de quem vende uma carta contemplada.
- Deságio: O contrário do ágio. A carta é vendida por menos do que o vendedor já pagou nela.
- Taxa de transferência: Valor que a administradora cobra para transferir a carta. O comprador paga direto para a administradora, e esse dinheiro não passa pela VemCon.
- Amortização: É o abatimento do saldo devedor. Ao pagar um valor extra, você reduz o total que ainda deve.
- Redução de parcela: Opção de usar um pagamento extra para diminuir o valor das parcelas seguintes, em vez de encurtar o prazo.
- Cessão: É a transferência oficial da carta de uma pessoa para outra. Quem faz essa transferência é a administradora do consórcio.
- Cedente: É quem vende a carta, ou seja, o dono atual da cota.
- Cessionário: É quem compra a carta e passa a ser o novo dono da cota.
- Transferência de cota: É a troca oficial do nome do dono da cota nos registros da administradora.
- Anuência: É a autorização da administradora para a venda da carta. Sem ela, a transferência não tem validade.
- Contrato de cessão: Documento que registra a venda da carta. É ele que a administradora usa para oficializar a troca de dono.
- Titular: É a pessoa cujo nome está registrado na cota junto à administradora.
- Procuração: Documento em que o dono da carta autoriza outra pessoa a vender em nome dele.
- Extrato: Documento da administradora com os números da carta: crédito, saldo devedor e parcelas.
- Análise de crédito: É a checagem que a administradora faz do comprador. Ela decide se aceita a transferência, seguindo o próprio regulamento.
- Alienação fiduciária: O bem comprado fica registrado como garantia da dívida até você terminar de pagar as parcelas.
- Garantia: É o que a administradora exige para liberar o crédito antes da cota estar quitada. Costuma ser o próprio bem comprado.
- Avaliação do bem: Vistoria feita por um profissional para conferir se o preço do imóvel ou do veículo combina com o valor do crédito.
- Faturamento do bem: É quando a administradora paga o vendedor do bem diretamente. O crédito não cai na conta do consorciado.
- Prazo para uso do crédito: Período em que o crédito fica disponível depois da contemplação. Se não for usado, o valor volta para o grupo.
- Inadimplência: Atraso no pagamento das parcelas. Enquanto durar, o consorciado não pode ser contemplado.
- Cota cancelada: Cota encerrada por falta de pagamento ou por desistência. Os valores só voltam nas condições previstas em contrato.
- Desistência: Quando o consorciado decide sair do grupo antes do fim. O dinheiro já pago é devolvido conforme as regras do contrato.
- Encerramento do grupo: Fim oficial do grupo, depois que todos foram atendidos e as contas foram acertadas.
- Banco Central: Órgão do governo que autoriza o funcionamento das administradoras de consórcio e fiscaliza o trabalho delas.
- Lei do consórcio: Lei 11.795/2008, que define as regras dos grupos, os direitos do consorciado e os deveres da administradora.
- Reserva: É quando o comprador paga o sinal e guarda a carta para si. A carta deixa de aparecer para os outros compradores no mesmo instante.
- Sinal: Valor de R$ 2.000 que o comprador paga via PIX para reservar a carta. Fica guardado em conta protegida e volta para a conta dele se a compra não avançar.
- Confirmação de disponibilidade: É a resposta do vendedor dizendo que a carta continua disponível. Ele tem 2 dias úteis para responder.
- Custódia: O dinheiro fica guardado em uma conta protegida, fora do alcance do comprador e do vendedor, até a transferência terminar. Se a venda não avançar, volta para quem pagou.
- Saldo: O restante do valor da carta, pago pelo comprador quando a administradora libera os documentos. Fica guardado em conta protegida até a transferência terminar.
- Assinatura digital: Assinatura do contrato pela internet, com validade jurídica. Comprador e vendedor assinam pelo celular ou pelo computador.
- Homologação: É a conferência final da administradora: ela revisa tudo e oficializa a transferência da carta para o comprador.