Adesão
Adesão é a entrada formal em um grupo de consórcio. Você assina o contrato de adesão, aceita o regulamento, recebe um número de cota e passa a pagar as parcelas mensais. É o documento mais importante da sua relação com a administradora, porque define prazo, valor de crédito, taxa de administração, regras de lance e condições de saída. Ler a adesão antes de assinar evita quase todas as surpresas que aparecem depois.
O que o contrato de adesão define
O contrato estabelece o valor do crédito contratado, o prazo do grupo em meses e o valor inicial da parcela. Esses três números são a base de todo o resto.
Define também a taxa de administração cobrada pela empresa, o percentual do fundo de reserva e a existência ou não de seguro dentro da parcela. É aqui que se entende por que a soma das parcelas supera o valor do crédito.
O documento traz as regras de contemplação do grupo: como funcionam os sorteios, quais modalidades de lance são aceitas e se existe lance embutido ou lance fixo.
Por fim, descreve as condições de transferência da cota, de cancelamento e de devolução de valores. É a parte menos lida e a que mais gera discussão anos depois.
O que conferir antes de assinar
Comece pelo índice de reajuste do crédito. Ele determina como o valor da carta e a parcela vão evoluir ao longo dos anos e tem impacto direto no orçamento familiar.
Confira a taxa de administração total e como ela está diluída nas parcelas. Percentuais parecidos podem gerar parcelas diferentes conforme a forma de cobrança.
Verifique a política sobre saldo remanescente, ou seja, o que acontece se o bem comprado custar menos que a carta. As regras variam bastante entre administradoras.
Cheque as condições de transferência da cota. Se em algum momento você quiser vender a carta, essas cláusulas definem o que é possível e quanto custa.
Adesão e o direito de arrependimento
Contratos assinados fora do estabelecimento comercial, como os fechados por telefone ou internet, dão ao consumidor o direito de desistir em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo é curto e vale a partir da assinatura ou do recebimento do contrato. Passado ele, a saída do grupo passa a seguir as regras de cancelamento previstas na própria adesão.
É por isso que vale ler o documento no mesmo dia em que ele chega, e não guardá-lo para depois. A janela de arrependimento fecha rápido.
Se a proposta veio de um vendedor com promessas que não aparecem no contrato, o contrato prevalece. Promessa verbal de contemplação rápida não tem valor algum.
Adesão versus compra de carta contemplada
Quem faz adesão entra em um grupo novo, com todas as parcelas pela frente e sem saber quando será contemplado. É o caminho de quem está planejando uma compra futura.
Quem compra uma carta contemplada segue outro caminho. Não há adesão nova: existe uma substituição de titular em uma cota que já existe e já foi contemplada.
Nesse caso, o comprador recebe o contrato de cessão e passa a responder pelo contrato de adesão original, com as condições que já estavam valendo naquela cota.
Por isso o comprador de carta deve pedir o contrato de adesão original além do extrato. São os dois documentos que descrevem exatamente o que ele está assumindo.
Sinais de alerta na hora de aderir
Promessa de contemplação em prazo determinado. Nenhuma administradora pode garantir data, porque a contemplação depende de sorteio ou lance.
Vendedor que evita entregar o contrato completo antes da assinatura, ou que apresenta apenas material publicitário resumido.
Divergência entre o que foi dito verbalmente e o que consta no contrato. Em qualquer conflito, o contrato prevalece.
Falta de clareza sobre o índice de reajuste, sobre a taxa de administração total ou sobre as condições de saída do grupo.
Empresa que não consta na relação de administradoras autorizadas pelo Banco Central, situação em que a irregularidade é evidente.
Pontos de atenção
- Promessa verbal de contemplação rápida não vale nada. Só vale o que está escrito no contrato.
- Contratos assinados fora do estabelecimento comercial têm sete dias de direito de arrependimento.
- Confira o índice de reajuste antes de assinar, porque ele define a evolução da parcela ao longo dos anos.
- Quem compra uma carta contemplada deve pedir o contrato de adesão original, além do extrato.
Perguntas frequentes
Posso desistir depois de assinar a adesão?
Se o contrato foi assinado fora do estabelecimento comercial, você tem sete dias para desistir sem custo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Passado esse prazo, a saída segue as regras de cancelamento da adesão, que costumam prever devolução apenas no encerramento do grupo, com descontos. Vender a cota costuma ser mais vantajoso do que cancelar.
A adesão pode ser transferida para outra pessoa?
A cota pode ser transferida, e com ela o contrato de adesão passa a valer para o novo titular. Isso exige autorização da administradora, que analisa o comprador e emite o contrato de cessão. As condições originais continuam valendo: prazo, taxa de administração e índice de reajuste não mudam por causa da troca de titular.
O que é mais importante conferir na adesão?
Três pontos concentram a maior parte dos problemas futuros: o índice de reajuste do crédito, a política sobre saldo remanescente e as condições de transferência ou cancelamento da cota. Esses itens definem quanto você vai pagar ao longo dos anos, o que acontece se o bem custar menos que a carta e quais são as suas saídas se mudar de planos.
Posso pedir o contrato antes de assinar?
Sim, e você deve. O contrato de adesão define tudo o que vale naquele grupo, e ler antes é a única forma de confirmar que a proposta apresentada corresponde ao documento. Vendedores que resistem a entregar o contrato completo com antecedência são um sinal de alerta suficiente para procurar outra administradora.
Quanto tempo depois da adesão começo a pagar?
A primeira parcela costuma vencer conforme o calendário definido na assinatura, e a participação nos sorteios começa a partir do momento em que o grupo é formado e realiza a primeira assembleia. Em grupos ainda em formação, pode haver um intervalo entre a assinatura e a primeira assembleia, e essa informação deve constar no contrato de adesão.