Faturamento do bem
Faturamento do bem é a etapa em que a administradora paga diretamente quem está vendendo o imóvel ou o veículo, usando o crédito do consórcio. O dinheiro não cai na conta do consorciado. Esse procedimento garante que o crédito seja usado para a finalidade contratada e protege o caixa do grupo. Ele acontece depois da análise documental e da avaliação do bem.
Por que o dinheiro não cai na sua conta
O crédito do consórcio é dinheiro do grupo, destinado à compra de um bem específico dentro da categoria contratada.
Se o valor caísse na conta do consorciado, não haveria como garantir que ele seria usado para essa finalidade.
Pagando diretamente o vendedor do bem, a administradora assegura o uso correto e constitui a garantia sobre o bem adquirido.
É também uma proteção para o próprio consorciado, porque o pagamento só acontece com a documentação verificada.
Como a etapa acontece
Depois de escolher o bem, o consorciado apresenta a documentação dele e a do vendedor à administradora.
A administradora analisa essa documentação e providencia a avaliação por profissional credenciado.
Aprovada a análise, ela emite os documentos da operação e realiza o pagamento ao vendedor do bem.
Em imóveis, o pagamento costuma acontecer junto com a lavratura da escritura e o registro da garantia.
O que o vendedor do bem precisa entregar
Documentos pessoais ou societários, conforme seja pessoa física ou jurídica, e comprovação de que é o proprietário.
Em imóveis, matrícula atualizada, certidões negativas e comprovação de quitação de tributos e taxas.
Em veículos, documento de registro sem restrições e comprovação de regularidade junto ao órgão de trânsito.
Dados bancários para o recebimento, que precisam ser da mesma pessoa ou empresa que consta como proprietária.
Prazos e o que costuma atrasar
A etapa depende de três partes: consorciado, vendedor do bem e administradora. Atrasos costumam vir da segunda.
Pendências na documentação do imóvel, como construção não averbada ou dívidas de tributos, são a causa mais comum.
Em compras de pessoa física, a coleta de certidões costuma levar mais tempo do que em compras de construtora.
Como o prazo de uso do crédito continua correndo, é prudente iniciar a coleta documental assim que o bem for escolhido.
Quando o bem custa menos que o crédito
A administradora paga ao vendedor o valor negociado, e sobra um saldo remanescente do crédito.
O tratamento dessa sobra varia: algumas permitem abater parcelas, outras devolvem o valor, e há casos em que ela volta ao grupo.
Essa regra deve ser confirmada antes da compra do bem, porque ela pode representar um valor relevante.
É uma das perguntas mais importantes a fazer à administradora antes de adquirir uma carta de crédito alto.
Quando o bem custa mais que o crédito
A diferença é paga pelo consorciado diretamente ao vendedor do bem, e precisa estar documentada na operação.
A administradora costuma exigir comprovação desse pagamento, porque ele integra o valor total da compra.
A garantia é registrada sobre o bem inteiro, mesmo que o crédito tenha coberto apenas parte do valor.
É uma prática comum em imóveis, e precisa ser planejada com antecedência, porque exige caixa no momento da compra.
Documentos que costumam faltar
Em imóveis, matrícula atualizada dentro do prazo de validade exigido, que costuma ser de trinta dias.
Certidões negativas do vendedor do bem, que em pessoas físicas precisam ser solicitadas em mais de um órgão.
Comprovação de quitação de tributos e taxas do imóvel, incluindo o imposto municipal e taxas condominiais.
Averbação de construção ou reforma, quando o que existe fisicamente não corresponde ao que consta no registro.
Em veículos, comprovação de regularidade junto ao órgão de trânsito e ausência de restrições financeiras ou judiciais.
Pontos de atenção
- O crédito não cai na sua conta. A administradora paga diretamente quem vende o bem.
- Pendências na documentação do vendedor do bem são a maior causa de atraso nessa etapa.
- Confirme antes o que acontece com a sobra, se o bem custar menos que o crédito.
- A diferença, quando o bem custa mais, é paga por você e precisa estar documentada.
- O prazo para uso do crédito continua correndo durante todo esse processo.
Perguntas frequentes
Posso comprar de pessoa física?
Sim, na maioria das administradoras, tanto imóveis quanto veículos. O que muda é o volume de documentação exigida, porque a administradora precisa verificar a situação legal do bem e do vendedor. Compras de pessoa física costumam levar mais tempo do que compras de construtora ou concessionária, justamente pela coleta de certidões.
O vendedor do bem recebe à vista?
Sim, e é isso que dá poder de negociação a quem compra com carta de crédito. O pagamento acontece de uma vez, feito pela administradora, depois que toda a documentação é aprovada. Para o vendedor, isso elimina o risco de financiamento negado, o que costuma abrir espaço para desconto no preço do bem.
Posso usar o crédito para quitar um financiamento?
Muitas administradoras permitem, principalmente em imóveis, o que troca uma dívida com juros por uma sem juros. A operação segue um rito próprio, com análise do imóvel e do contrato existente. Confirme essa possibilidade antes de comprar uma carta com esse objetivo, porque não é aceita por todas as administradoras.
Quanto tempo leva do pedido até o pagamento?
Varia bastante conforme a administradora e a completude da documentação. Com tudo em ordem, costuma levar de algumas semanas a pouco mais de um mês em imóveis, e menos em veículos. Documentação incompleta do vendedor do bem é o fator que mais alonga esse prazo, e ele não depende do consorciado.
Posso acompanhar o pagamento ao vendedor do bem?
Sim. A administradora informa o status do processo ao consorciado e emite comprovante da operação. É recomendável combinar com o vendedor do bem que a entrega das chaves ou a transferência do veículo aconteça após a confirmação do pagamento, e não antes, para evitar situações em que o bem muda de mãos com o processo ainda pendente.
O que acontece se o vendedor do bem desistir no meio do processo?
O faturamento não é concluído e o crédito permanece disponível para você, respeitando o prazo de utilização que continua correndo. Na prática, isso significa recomeçar a busca e a análise documental com outro bem. É um dos motivos para não deixar a escolha do bem para o fim do prazo, porque imprevistos assim acontecem.