Índice de correção

Índice de correção é a referência usada para reajustar anualmente o crédito e as parcelas de um consórcio. Ele é definido no contrato de adesão e varia conforme a categoria do bem: grupos de imóvel costumam usar o INCC, que mede o custo da construção, e grupos de automóvel costumam seguir a variação da tabela FIPE. Saber qual índice rege o seu grupo é saber como a sua parcela vai evoluir.

Os índices mais usados

O INCC, Índice Nacional de Custo da Construção, acompanha o custo de materiais e mão de obra em obras. É a referência mais comum em consórcios de imóvel.

A tabela FIPE registra os preços médios praticados no mercado de veículos. É a referência natural para grupos de automóvel, motos e utilitários.

Alguns contratos usam o IPCA, que mede a inflação ao consumidor, ou o IGP-M, mais ligado a preços no atacado. São menos comuns em consórcio.

O índice escolhido não é detalhe técnico. Ele determina quanto a sua parcela sobe todo ano ao longo de todo o prazo do grupo.

Por que o índice combina com a categoria

O objetivo do reajuste é manter o poder de compra da carta. Um crédito de imóvel precisa acompanhar o preço dos imóveis, e não a inflação geral.

Se o custo da construção subir mais que a inflação ao consumidor, um crédito corrigido pelo IPCA compraria menos ao fim do prazo.

O mesmo raciocínio vale para veículos. Preços de carros seguem uma dinâmica própria, ligada a câmbio, produção e demanda do setor.

Por isso o índice adequado é o que reflete o preço do bem contratado, mesmo que em determinados anos ele suba mais que outros indicadores.

Onde encontrar essa informação

O índice está definido no contrato de adesão, na cláusula que trata do reajuste anual. É um dos itens que merecem leitura atenta antes de assinar.

A administradora também informa, na comunicação anual de reajuste, qual foi o percentual aplicado e a que período ele se refere.

Ao comprar uma carta contemplada, peça essa informação junto com o extrato. Ela é decisiva para projetar o compromisso mensal futuro.

Os índices são públicos e divulgados por instituições oficiais, o que permite conferir o cálculo aplicado pela administradora.

Como projetar o efeito no orçamento

Consulte a variação acumulada do índice nos últimos cinco anos. Ela dá uma ordem de grandeza razoável para projeções, ainda que não seja garantia.

Aplique essa média sobre a parcela atual pelo número de anos restantes. O resultado é uma estimativa conservadora do compromisso futuro.

Compare esse número com a sua expectativa de renda no mesmo período. É essa comparação que revela se o contrato é sustentável.

Refaça a conta antes de comprar uma carta com muitas parcelas restantes, porque é nesses casos que o efeito acumulado pesa mais.

Diferenças práticas entre os índices

O INCC costuma subir de forma relativamente constante, acompanhando salários da construção e preço de materiais, com picos em períodos de aquecimento do setor.

A tabela FIPE é mais volátil e pode até cair em determinados períodos, quando os preços de veículos recuam no mercado.

Índices de inflação geral, como IPCA e IGP-M, respondem a fatores macroeconômicos amplos e podem descolar bastante do preço do bem específico.

Essa diferença de comportamento é o motivo pelo qual comparar consórcios com índices distintos exige olhar o histórico de cada um.

O que não muda com o índice

O índice não altera a taxa de administração contratada, que continua sendo o mesmo percentual definido na adesão.

Ele também não muda o prazo do grupo nem o número de parcelas. O que muda é o valor de cada uma delas.

Não existe negociação individual do índice depois da assinatura, porque ele vale para todo o grupo de forma igual.

Se você quer reduzir a exposição, o caminho é amortizar o saldo devedor ou escolher cotas com menos parcelas restantes.

Pontos de atenção

  • O índice está no contrato de adesão, na cláusula de reajuste anual. Confira antes de assinar.
  • Imóvel costuma seguir o INCC e automóvel costuma seguir a tabela FIPE.
  • A tabela FIPE pode cair em determinados períodos, o que faz crédito e parcela recuarem.
  • O índice não é negociável individualmente, porque vale para todo o grupo.
  • Ao comprar uma carta, peça o índice junto com o extrato para projetar as parcelas futuras.

Perguntas frequentes

Onde consulto a variação do INCC e da tabela FIPE?

Os dois são públicos. O INCC é divulgado por instituto de pesquisa econômica e aparece em portais de notícias e em sites de índices. A tabela FIPE é publicada mensalmente e pode ser consultada por modelo e ano de veículo. Acompanhar o histórico dos últimos anos é a forma mais concreta de projetar o comportamento futuro da sua parcela.

Posso escolher o índice do meu consórcio?

Na prática você escolhe ao escolher o grupo, porque o índice é definido no contrato de adesão daquele grupo específico. Não há troca depois da assinatura. Ao comparar propostas de administradoras diferentes, o índice deve entrar na comparação junto com a taxa de administração e o prazo, porque ele determina a evolução do custo.

Um índice que sobe menos é melhor para mim?

No curto prazo alivia a parcela, mas no longo prazo pode significar um crédito que compra menos do que o bem pretendido. O papel do índice é manter o poder de compra da carta. Um crédito que sobe menos que o preço dos imóveis deixa você com uma diferença maior a pagar do próprio bolso na hora da compra.

O reajuste é aplicado na data da minha adesão?

Em geral não. O reajuste costuma seguir o aniversário do grupo, e não a data individual de entrada de cada participante. Isso significa que alguém que aderiu poucos meses antes já pode receber a correção anual completa. A data exata está definida no contrato e é informada pela administradora na comunicação do reajuste.

O índice muda se eu comprar uma carta de outra pessoa?

Não. O índice é do grupo e está definido no contrato de adesão original, que continua valendo depois da transferência de titularidade. O comprador assume as mesmas condições que o vendedor tinha: mesmo prazo, mesma taxa de administração e mesmo índice de reajuste. Nada é recalculado por causa da troca de titular.

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