Índice de correção
Índice de correção é a referência usada para reajustar anualmente o crédito e as parcelas de um consórcio. Ele é definido no contrato de adesão e varia conforme a categoria do bem: grupos de imóvel costumam usar o INCC, que mede o custo da construção, e grupos de automóvel costumam seguir a variação da tabela FIPE. Saber qual índice rege o seu grupo é saber como a sua parcela vai evoluir.
Os índices mais usados
O INCC, Índice Nacional de Custo da Construção, acompanha o custo de materiais e mão de obra em obras. É a referência mais comum em consórcios de imóvel.
A tabela FIPE registra os preços médios praticados no mercado de veículos. É a referência natural para grupos de automóvel, motos e utilitários.
Alguns contratos usam o IPCA, que mede a inflação ao consumidor, ou o IGP-M, mais ligado a preços no atacado. São menos comuns em consórcio.
O índice escolhido não é detalhe técnico. Ele determina quanto a sua parcela sobe todo ano ao longo de todo o prazo do grupo.
Por que o índice combina com a categoria
O objetivo do reajuste é manter o poder de compra da carta. Um crédito de imóvel precisa acompanhar o preço dos imóveis, e não a inflação geral.
Se o custo da construção subir mais que a inflação ao consumidor, um crédito corrigido pelo IPCA compraria menos ao fim do prazo.
O mesmo raciocínio vale para veículos. Preços de carros seguem uma dinâmica própria, ligada a câmbio, produção e demanda do setor.
Por isso o índice adequado é o que reflete o preço do bem contratado, mesmo que em determinados anos ele suba mais que outros indicadores.
Onde encontrar essa informação
O índice está definido no contrato de adesão, na cláusula que trata do reajuste anual. É um dos itens que merecem leitura atenta antes de assinar.
A administradora também informa, na comunicação anual de reajuste, qual foi o percentual aplicado e a que período ele se refere.
Ao comprar uma carta contemplada, peça essa informação junto com o extrato. Ela é decisiva para projetar o compromisso mensal futuro.
Os índices são públicos e divulgados por instituições oficiais, o que permite conferir o cálculo aplicado pela administradora.
Como projetar o efeito no orçamento
Consulte a variação acumulada do índice nos últimos cinco anos. Ela dá uma ordem de grandeza razoável para projeções, ainda que não seja garantia.
Aplique essa média sobre a parcela atual pelo número de anos restantes. O resultado é uma estimativa conservadora do compromisso futuro.
Compare esse número com a sua expectativa de renda no mesmo período. É essa comparação que revela se o contrato é sustentável.
Refaça a conta antes de comprar uma carta com muitas parcelas restantes, porque é nesses casos que o efeito acumulado pesa mais.
Diferenças práticas entre os índices
O INCC costuma subir de forma relativamente constante, acompanhando salários da construção e preço de materiais, com picos em períodos de aquecimento do setor.
A tabela FIPE é mais volátil e pode até cair em determinados períodos, quando os preços de veículos recuam no mercado.
Índices de inflação geral, como IPCA e IGP-M, respondem a fatores macroeconômicos amplos e podem descolar bastante do preço do bem específico.
Essa diferença de comportamento é o motivo pelo qual comparar consórcios com índices distintos exige olhar o histórico de cada um.
O que não muda com o índice
O índice não altera a taxa de administração contratada, que continua sendo o mesmo percentual definido na adesão.
Ele também não muda o prazo do grupo nem o número de parcelas. O que muda é o valor de cada uma delas.
Não existe negociação individual do índice depois da assinatura, porque ele vale para todo o grupo de forma igual.
Se você quer reduzir a exposição, o caminho é amortizar o saldo devedor ou escolher cotas com menos parcelas restantes.
Pontos de atenção
- O índice está no contrato de adesão, na cláusula de reajuste anual. Confira antes de assinar.
- Imóvel costuma seguir o INCC e automóvel costuma seguir a tabela FIPE.
- A tabela FIPE pode cair em determinados períodos, o que faz crédito e parcela recuarem.
- O índice não é negociável individualmente, porque vale para todo o grupo.
- Ao comprar uma carta, peça o índice junto com o extrato para projetar as parcelas futuras.
Perguntas frequentes
Onde consulto a variação do INCC e da tabela FIPE?
Os dois são públicos. O INCC é divulgado por instituto de pesquisa econômica e aparece em portais de notícias e em sites de índices. A tabela FIPE é publicada mensalmente e pode ser consultada por modelo e ano de veículo. Acompanhar o histórico dos últimos anos é a forma mais concreta de projetar o comportamento futuro da sua parcela.
Posso escolher o índice do meu consórcio?
Na prática você escolhe ao escolher o grupo, porque o índice é definido no contrato de adesão daquele grupo específico. Não há troca depois da assinatura. Ao comparar propostas de administradoras diferentes, o índice deve entrar na comparação junto com a taxa de administração e o prazo, porque ele determina a evolução do custo.
Um índice que sobe menos é melhor para mim?
No curto prazo alivia a parcela, mas no longo prazo pode significar um crédito que compra menos do que o bem pretendido. O papel do índice é manter o poder de compra da carta. Um crédito que sobe menos que o preço dos imóveis deixa você com uma diferença maior a pagar do próprio bolso na hora da compra.
O reajuste é aplicado na data da minha adesão?
Em geral não. O reajuste costuma seguir o aniversário do grupo, e não a data individual de entrada de cada participante. Isso significa que alguém que aderiu poucos meses antes já pode receber a correção anual completa. A data exata está definida no contrato e é informada pela administradora na comunicação do reajuste.
O índice muda se eu comprar uma carta de outra pessoa?
Não. O índice é do grupo e está definido no contrato de adesão original, que continua valendo depois da transferência de titularidade. O comprador assume as mesmas condições que o vendedor tinha: mesmo prazo, mesma taxa de administração e mesmo índice de reajuste. Nada é recalculado por causa da troca de titular.