Garantia

Garantia é o que a administradora exige para liberar o crédito do consórcio antes de a cota estar quitada. Como o consorciado ainda deve as parcelas restantes, a administradora precisa de segurança de que o dinheiro do grupo será recomposto. Na maior parte dos casos a garantia é o próprio bem comprado, registrado em alienação fiduciária. Em algumas situações, a administradora aceita ou exige garantias adicionais.

Por que a garantia existe

Quando você é contemplado, recebe o valor integral do crédito, mesmo tendo pago apenas parte das parcelas.

Esse dinheiro é do grupo, e ele precisa voltar ao caixa por meio das parcelas que você ainda vai pagar.

A garantia é o que assegura essa recomposição. Sem ela, uma desistência depois da contemplação prejudicaria todos os participantes.

É por isso que a exigência não é uma escolha comercial da administradora, e sim uma proteção do sistema.

A forma mais comum: o próprio bem

Na maioria das operações, o bem comprado com o crédito é registrado como garantia, em alienação fiduciária.

Você recebe a posse e usa o bem normalmente, com a limitação de não poder vendê-lo antes de quitar a cota.

Quando a cota é quitada, a administradora emite o documento de liberação e a restrição é retirada do registro.

É o mesmo mecanismo usado em financiamentos imobiliários e de veículos, com a diferença de não haver juros.

Quando a administradora pede mais

Se o bem escolhido tem valor bem abaixo do crédito, a garantia pode ser considerada insuficiente e outras exigências aparecem.

Em créditos usados para construção ou reforma, é comum haver exigências adicionais enquanto a obra não está concluída.

Em análises com margem apertada, algumas administradoras solicitam fiador, seguro ou garantias complementares.

Essas exigências constam no regulamento e são informadas na etapa de liberação do crédito, não no momento da compra da carta.

Garantia e escolha do bem

A administradora analisa a documentação do bem antes de liberar o pagamento, porque ele vai servir de garantia.

Imóveis com pendência jurídica, matrícula irregular ou situação registral confusa costumam ser recusados.

Veículos com restrição, sinistro grave ou idade acima do limite do regulamento também podem não ser aceitos.

Vale checar essa documentação antes de negociar o preço do bem, e não depois de fechar o acordo com o vendedor.

O que muda para quem compra uma carta

As exigências de garantia são do grupo e da administradora, e continuam valendo depois da transferência de titularidade.

Se o crédito ainda não foi usado, o comprador vai passar por essa etapa quando escolher o bem.

Se o crédito já foi usado pelo vendedor, a situação é diferente e exige análise específica, porque a garantia já está constituída.

Na VemCon, as cartas publicadas têm essa situação esclarecida no extrato conferido antes da publicação.

Como reduzir o peso da garantia

Quitar a cota antecipadamente encerra a exigência, porque não há mais dívida a garantir.

Amortizar o saldo devedor reduz o valor garantido e pode facilitar negociações futuras envolvendo o bem.

Escolher uma carta com poucas parcelas restantes significa menos tempo com o bem restrito.

Planejar a documentação do bem com antecedência evita recusas e atrasos na etapa de liberação do crédito.

Perguntas a fazer antes de escolher o bem

O bem que eu pretendo comprar é aceito como garantia por esta administradora, considerando tipo, idade e localização.

A documentação dele está completa, com matrícula atualizada em imóveis ou registro sem restrição em veículos.

Existe alguma exigência adicional, como seguro do bem, e quanto ela representa em custo mensal.

Qual é o prazo estimado entre a entrega dos documentos e o pagamento ao vendedor do bem.

O que acontece se o valor avaliado ficar abaixo do preço negociado com o vendedor.

Pontos de atenção

  • A garantia existe para proteger o caixa do grupo, não é uma exigência comercial negociável.
  • Bens com pendência jurídica ou registral costumam ser recusados pela administradora.
  • Créditos usados para construção ou reforma costumam ter exigências adicionais.
  • A restrição sobre o bem só é retirada após a quitação da cota.
  • Cheque a documentação do bem antes de negociar o preço com o vendedor dele.

Perguntas frequentes

Preciso de fiador para usar o crédito?

Na maioria dos casos não, porque o próprio bem comprado serve de garantia. Exigências adicionais aparecem em situações específicas, como bens de valor muito inferior ao crédito, uso do crédito para construção ou análises com margem apertada. As condições estão no regulamento do grupo e são informadas na etapa de liberação do crédito.

Posso oferecer outro bem como garantia?

Algumas administradoras aceitam garantias alternativas em situações específicas, principalmente quando o bem adquirido não é suficiente. Isso não é padrão e depende de análise caso a caso. Se essa flexibilidade for importante para o seu planejamento, confirme com a administradora antes de comprar a carta, porque a política varia bastante entre empresas.

A garantia encarece o consórcio?

A garantia em si não tem custo além dos emolumentos de registro no cartório ou no órgão de trânsito, que são pagos pelo consorciado. O que pode encarecer é a exigência de seguro associado, quando ela existe no grupo. Esses custos devem ser considerados no planejamento da compra do bem, ao lado de escritura e registro.

E se eu comprar o bem já quitando a cota?

Se não há saldo devedor no momento da compra, não há dívida a garantir, e a exigência deixa de fazer sentido. Na prática, isso acontece quando o consorciado quita a cota antes de usar o crédito. Confirme o procedimento com a administradora, porque ela precisa registrar a quitação antes de liberar o pagamento sem restrição.

Posso reformar o imóvel com a garantia registrada?

Sim, o uso do bem não é limitado pela garantia, e reformas comuns não dependem de autorização. O cuidado é com alterações estruturais que precisem de averbação no registro do imóvel, porque elas mudam a descrição do bem que serve de garantia. Nesses casos, vale comunicar a administradora antes de iniciar a obra.

A garantia vale até o fim do grupo ou até eu quitar?

Até você quitar a sua cota. O encerramento do grupo é um evento coletivo e não interfere na liberação da sua garantia. Assim que o saldo devedor da sua cota chega a zero, a administradora emite o documento de liberação e você providencia a baixa no cartório ou no órgão de trânsito.

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