Desistência

Desistência é quando o consorciado decide sair do grupo antes do fim do prazo. Diferente da inadimplência, é uma decisão comunicada formalmente à administradora. O resultado prático costuma ser o mesmo: a cota é encerrada e os valores pagos são devolvidos conforme o contrato, em geral apenas no encerramento do grupo. Por isso vender a cota costuma ser melhor do que desistir dela.

Como formalizar a desistência

O consorciado comunica a administradora pelos canais oficiais, seguindo o procedimento definido no contrato de adesão.

A administradora processa o pedido, encerra a participação da cota no grupo e informa as condições de devolução.

A partir daí, a cota deixa de concorrer nas assembleias e o consorciado deixa de pagar parcelas.

É importante guardar o protocolo do pedido, porque ele marca a data que define os cálculos de devolução.

As condições de devolução

As regras estão no contrato de adesão e variam entre administradoras, mas o padrão é a devolução no encerramento do grupo.

Os descontos previstos costumam incluir a taxa de administração proporcional ao período e eventuais penalidades contratuais.

Em alguns grupos, o valor a devolver é corrigido pelo mesmo índice de reajuste do crédito até a data do pagamento.

Alguns regulamentos preveem sorteio específico entre cotas desistentes, o que pode antecipar a devolução para parte delas.

Direito de arrependimento nos primeiros dias

Contratos assinados fora do estabelecimento comercial, como os fechados por telefone ou internet, têm sete dias de arrependimento pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nesse prazo, a desistência costuma ser sem custo e com devolução integral dos valores pagos.

A janela é curta e conta a partir da assinatura ou do recebimento do contrato, então ler o documento no mesmo dia é importante.

Passado esse período, a saída passa a seguir as regras de cancelamento previstas na adesão.

Por que vender costuma ser melhor

A venda devolve liquidez imediata, enquanto a desistência empurra o recebimento para o encerramento do grupo.

Se a cota já foi contemplada, a diferença é ainda maior, porque ela tem valor de mercado e atrai ágio.

Mesmo cotas não contempladas costumam encontrar comprador, ainda que com deságio, e o resultado tende a superar a desistência.

A janela para vender existe apenas enquanto a cota está regular, porque cotas em atraso não são transferidas.

Quando a desistência faz sentido

Quando o contrato foi assinado há poucos dias e o direito de arrependimento ainda está disponível.

Quando a cota tem características que dificultam a venda, como grupo com problemas ou prazo muito longo pela frente.

Quando o consorciado não consegue reunir a documentação necessária para uma transferência.

Fora dessas situações, buscar um comprador costuma entregar um resultado financeiro melhor.

Desistência do vendedor durante uma negociação

Também existe outro tipo de desistência: a de quem colocou uma carta à venda e muda de ideia no meio do processo.

Na VemCon, se o vendedor informa que a carta não está mais disponível, o sinal volta para a conta do comprador.

Se a desistência acontece depois de o vendedor confirmar a disponibilidade, o caso é analisado pela equipe e o comprador é reembolsado.

A plataforma nunca retém o sinal do comprador em situações de cancelamento, qualquer que seja a origem.

Alternativas antes de desistir

Verifique se o grupo permite reduzir o valor da parcela por meio de amortização, o que alivia o orçamento sem encerrar a cota.

Consulte a administradora sobre condições temporárias de renegociação, que algumas oferecem em situações específicas.

Avalie vender a cota, principalmente se ela já foi contemplada, porque o resultado costuma superar bastante a devolução por desistência.

Considere transferir a cota para um familiar interessado, o que segue o mesmo processo de cessão.

Deixe a desistência como última alternativa, depois de descartar as demais com números na mão.

Pontos de atenção

  • A devolução costuma acontecer só no encerramento do grupo, com descontos previstos em contrato.
  • Contratos assinados fora do estabelecimento comercial têm sete dias de direito de arrependimento.
  • Vender a cota costuma render mais que desistir, principalmente se ela já foi contemplada.
  • A janela para vender fecha quando a cota entra em atraso.
  • Guarde o protocolo do pedido, porque ele define a data usada nos cálculos de devolução.

Perguntas frequentes

Recebo todo o dinheiro de volta se desistir?

Raramente. O contrato costuma prever descontos, como a taxa de administração proporcional ao período e eventuais penalidades. Além disso, a devolução em geral acontece apenas no encerramento do grupo. A exceção é a desistência dentro do prazo de sete dias de arrependimento, quando aplicável, que costuma garantir devolução integral.

Quanto tempo leva para receber?

Na maioria dos grupos, até o encerramento, que em consórcios de imóvel pode levar mais de uma década. Alguns regulamentos preveem sorteio entre cotas desistentes, o que antecipa a devolução para parte delas. Consulte o contrato de adesão para saber exatamente qual regra se aplica ao seu grupo antes de tomar a decisão.

Desistir é diferente de ficar inadimplente?

Formalmente sim. A desistência é comunicada e processada, enquanto a inadimplência é o simples não pagamento, que leva ao cancelamento após um período. O resultado financeiro costuma ser parecido, mas a inadimplência acrescenta encargos e fecha a possibilidade de vender a cota, porque cotas em atraso não podem ser transferidas.

Posso desistir depois de ser contemplado?

Se o crédito ainda não foi usado, é possível, mas costuma ser a pior decisão financeira disponível, porque a cota contemplada tem valor de mercado e pode ser vendida com ágio. Se o crédito já foi usado para comprar o bem, não existe desistência simples: a dívida permanece e o bem está registrado como garantia.

Desistir prejudica meu histórico com a administradora?

A desistência formal é um direito previsto em contrato e não configura inadimplência. O que fica registrado é o encerramento da participação naquele grupo, com o acerto financeiro correspondente. Isso não impede uma nova adesão no futuro, ainda que a análise dessa nova adesão siga os critérios normais da administradora.

Preciso justificar a desistência?

Não é necessário apresentar motivo. A desistência é uma manifestação de vontade e segue o procedimento definido pela administradora, que costuma ser um pedido formal pelos canais oficiais. O que importa é registrar o pedido corretamente e guardar o protocolo, porque a data dele é usada nos cálculos de devolução previstos em contrato.

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