Bem

Bem é o que você vai comprar com o crédito do consórcio: um imóvel, um carro, uma moto, um caminhão, um equipamento ou até um serviço, dependendo do tipo de grupo. O contrato define a categoria do bem, e o crédito precisa ser usado dentro dela. Escolher bem a categoria na entrada evita descobrir tarde demais que o crédito não serve para o que você tinha em mente.

Categorias mais comuns

Consórcios de imóvel cobrem casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e, em muitas administradoras, também construção e reforma. São os grupos de maior valor e maior prazo.

Consórcios de automóvel cobrem carros novos e usados, e em geral também motos e utilitários leves, conforme o regulamento. Os prazos são bem menores que os de imóvel.

Existem ainda grupos de bens pesados, voltados a caminhões, máquinas agrícolas e equipamentos, e grupos de serviços, usados para cirurgias, festas, viagens e reformas específicas.

A VemCon trabalha com as duas categorias de maior demanda, imóvel e automóvel, que também são as que têm mercado secundário mais ativo de cartas contempladas.

O crédito precisa ser usado na categoria contratada

Uma carta de imóvel não compra um carro, e uma carta de automóvel não compra um apartamento. A categoria está definida em contrato e faz parte da estrutura do grupo.

Dentro da categoria, porém, costuma haver flexibilidade. Uma carta de imóvel pode servir para comprar um apartamento pronto, um terreno ou financiar uma construção, se o regulamento permitir.

Antes de comprar uma carta contemplada, confirme se o bem que você quer está dentro do que aquele grupo aceita. É uma checagem rápida que evita frustração depois.

Se o bem custar mais que o crédito, a diferença é paga por você. Se custar menos, o tratamento do saldo remanescente segue a política da administradora.

A administradora precisa aprovar o bem

Não basta escolher o bem. A administradora analisa a documentação dele antes de liberar o pagamento, o que inclui verificar a situação legal do imóvel ou do veículo e a idoneidade do vendedor.

Em imóveis, isso costuma envolver certidões, matrícula atualizada e uma avaliação feita por profissional credenciado. Em veículos, envolve laudo de vistoria e checagem de restrições.

Esse processo tem prazo próprio e é uma das etapas em que o comprador precisa ter paciência. Ele existe para proteger o grupo e o próprio consorciado.

Bens com pendência jurídica costumam ser recusados. Vale conferir a documentação antes de negociar o preço, e não depois.

O bem como garantia até a quitação

Enquanto a cota não estiver quitada, o bem comprado fica registrado como garantia da dívida, no mecanismo chamado alienação fiduciária.

Na prática, você recebe a posse e usa o bem normalmente. Mora no imóvel, dirige o carro, registra tudo em seu nome. O que não pode é vendê-lo antes de quitar a cota.

Quando a última parcela é paga, a administradora emite o documento que libera a garantia, e a restrição é retirada do registro do imóvel ou do veículo.

É por isso que quitar a cota antecipadamente costuma interessar a quem pretende revender o bem no curto prazo.

Como escolher o bem antes da contemplação

Quem chega contemplado sem saber o que vai comprar desperdiça parte do prazo de utilização em pesquisa, e esse prazo não volta.

O ideal é começar a olhar imóveis ou veículos antes mesmo de a carta estar disponível, para chegar na etapa de faturamento com o bem escolhido e a documentação encaminhada.

Vale também levantar quais documentos a administradora exige para aquela categoria, porque a coleta de certidões costuma ser a parte mais lenta.

Em imóveis, checar a matrícula e verificar se há construção não averbada evita a recusa mais comum na etapa de avaliação.

Em veículos, consultar restrições e histórico antes de negociar o preço evita descobrir um impedimento depois de já ter combinado tudo com o vendedor.

Pontos de atenção

  • A categoria do bem é definida em contrato. Carta de imóvel não compra veículo, e vice-versa.
  • A administradora analisa a documentação do bem antes de liberar o pagamento, e pode recusar bens com pendências.
  • Se o bem custar menos que a carta, a regra sobre a sobra varia entre administradoras.
  • Até a quitação da cota, o bem fica registrado como garantia e não pode ser vendido.

Perguntas frequentes

Posso usar uma carta de imóvel para reformar minha casa?

Muitas administradoras permitem, mas as regras variam. Algumas aceitam reforma e construção em terreno próprio, com liberação por etapas mediante comprovação de obra. Outras restringem o crédito à aquisição de imóvel pronto. Confirme essa possibilidade no regulamento do grupo antes de comprar uma carta com esse objetivo, porque não é um uso garantido em todos os casos.

Posso comprar um bem mais caro que o valor da carta?

Sim. A carta cobre até o valor do crédito, e a diferença é paga por você diretamente ao vendedor do bem. É uma prática comum, principalmente em imóveis. O que a administradora avalia é se a operação está documentada corretamente, já que ela precisa registrar a garantia sobre um bem cujo valor total supera o crédito liberado.

Posso vender o bem antes de quitar a cota?

Não sem quitar antes. Enquanto houver saldo devedor, o bem fica registrado como garantia da dívida e essa restrição impede a venda. Para vender, é preciso quitar a cota e pedir à administradora a liberação da garantia. Quem pretende revender no curto prazo costuma planejar a quitação antecipada desde a compra.

Posso trocar o bem depois de iniciar o processo?

Sim, enquanto o pagamento não tiver sido feito ao vendedor do bem. Na prática, isso significa recomeçar a análise documental e a avaliação, o que consome prazo de utilização do crédito. Por isso vale escolher com cuidado antes de submeter a documentação, principalmente quando o prazo restante já está apertado.

Posso comprar mais de um bem com a mesma carta?

Em geral não. O crédito é destinado à aquisição de um bem dentro da categoria contratada, e a administradora fatura a operação de uma vez. Algumas administradoras admitem exceções específicas, como a compra de terreno somada à construção, mas isso depende do regulamento do grupo e precisa ser confirmado antes de contar com essa possibilidade.

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