Administradora

Administradora é a empresa responsável por criar e conduzir os grupos de consórcio. Ela vende as cotas, cobra as parcelas, realiza as assembleias, entrega os créditos, analisa os compradores e registra as transferências de titularidade. Só pode operar com autorização do Banco Central, que fiscaliza suas contas. Em qualquer negociação de carta contemplada, a administradora é quem tem a palavra final: sem o registro dela, a transferência não existe.

Na prática: A administradora é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. Ela define o regulamento do grupo e é a única que pode oficializar a troca de titular de uma carta.

O papel da administradora no dia a dia do grupo

A administradora é a responsável por manter o grupo funcionando. Ela organiza a assembleia mensal, apura os lances, realiza os sorteios, controla o caixa e comunica os resultados a todos os participantes.

Também é dela a tarefa de cobrar quem atrasa e de administrar o fundo de reserva, que existe justamente para cobrir buracos causados por inadimplência. Um grupo bem administrado entrega créditos com regularidade.

Quando um consorciado é contemplado, é a administradora que analisa a documentação do bem, faz a avaliação e paga o vendedor. Esse processo tem prazos próprios e varia bastante entre empresas.

Toda essa operação é remunerada pela taxa de administração, cobrada dentro das parcelas ao longo de todo o prazo do grupo.

Quem fiscaliza a administradora

Administradoras de consórcio são instituições autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central. Elas precisam de autorização prévia para funcionar e prestam contas periodicamente sobre os grupos que conduzem.

A Lei 11.795 de 2008 define as regras do setor, incluindo os direitos do consorciado, os deveres da administradora e os limites do que pode ser cobrado. É essa lei que garante ao consorciado o direito de transferir sua cota.

Essa camada de fiscalização é o que separa o consórcio de arranjos informais parecidos. O dinheiro do grupo é segregado do patrimônio da administradora, o que protege os participantes em caso de problemas com a empresa.

Antes de entrar em um grupo, é possível consultar no site do Banco Central se a administradora está autorizada. É uma verificação rápida e que evita o pior tipo de problema.

A administradora na compra de uma carta contemplada

Em uma transferência de carta, a administradora ocupa o centro do processo. É ela quem analisa os documentos do comprador, decide se aceita a substituição do titular e emite o contrato de cessão.

Essa análise segue o regulamento da própria administradora e leva em conta a capacidade do comprador de arcar com as parcelas restantes. A VemCon organiza e confere a documentação antes de encaminhar, mas a decisão final não é da plataforma.

Cada administradora tem prazos e exigências diferentes. Algumas concluem a análise em poucos dias, outras levam semanas. Esse é um dos motivos pelos quais não prometemos data de conclusão para uma negociação.

A administradora também cobra uma taxa para realizar a transferência. Esse valor é pago diretamente a ela, no canal de pagamento dela, e não passa pela VemCon.

Como escolher e como lidar

Ao avaliar uma carta contemplada, a administradora é uma informação relevante e não um detalhe. Ela determina o percentual da taxa de transferência, o rigor da análise e a velocidade do processo.

Vale também verificar as regras de uso do crédito. Administradoras diferentes têm políticas distintas sobre saldo remanescente, tipos de bem aceitos e prazo para utilização.

Guarde todos os documentos emitidos pela administradora, principalmente o extrato da cota e o contrato de cessão. São eles que comprovam a sua posição em qualquer discussão futura.

Na VemCon, cada carta publicada indica a administradora responsável, e a equipe conhece os prazos e as exigências de cada uma delas.

Erros comuns de quem lida com a administradora pela primeira vez

O primeiro erro é tratar o vendedor da carta como se ele pudesse decidir a transferência. Ele não pode. O vendedor autoriza e assina, mas quem registra o novo titular é a administradora.

O segundo é assumir que todas funcionam igual. Regras de saldo remanescente, tipos de bem aceitos, prazo para uso do crédito e exigências documentais mudam de empresa para empresa.

O terceiro é não guardar os comprovantes. Cada documento emitido pela administradora, do extrato ao contrato de cessão, é a prova formal da sua posição naquele grupo.

O quarto é apressar prazos. A análise documental tem etapas internas que não dependem do comprador nem da plataforma, e cobrar velocidade não acelera o processo.

Perguntas úteis para fazer à administradora

Qual é o percentual da taxa de transferência e como ele é calculado sobre o valor do crédito da carta.

Qual é o prazo para utilizar o crédito depois da contemplação e se ele conta em dias corridos ou úteis.

O que acontece com o saldo remanescente se o bem comprado custar menos que o valor da carta.

Quais documentos são exigidos do comprador na análise e quais são exigidos do vendedor do bem no faturamento.

Se o grupo aceita o tipo de bem que você pretende adquirir, incluindo reforma, construção ou quitação de financiamento.

Pontos de atenção

  • Verifique no site do Banco Central se a administradora está autorizada a operar antes de assumir qualquer cota.
  • A análise do comprador é feita pela administradora, segundo o regulamento dela. Nenhuma plataforma pode garantir aprovação.
  • A taxa de transferência é cobrada pela administradora e paga diretamente a ela.
  • Prazos variam bastante entre administradoras. Desconfie de promessas de conclusão em poucos dias.

Perguntas frequentes

A administradora pode recusar a transferência de uma carta?

Sim. A análise do comprador segue o regulamento da administradora, que avalia documentos e capacidade de pagamento das parcelas restantes. Se a documentação estiver incompleta ou a análise for negativa, a transferência não é registrada. Por isso a VemCon confere e organiza os documentos antes de encaminhar, o que reduz idas e vindas, mas não substitui a decisão da administradora.

O que acontece se a administradora tiver problemas financeiros?

Os recursos dos grupos são segregados do patrimônio da administradora, justamente para proteger os consorciados. Em situações graves, o Banco Central pode determinar a transferência da administração dos grupos para outra empresa autorizada. O grupo continua existindo, com as mesmas cotas e o mesmo prazo, sob nova administração.

Posso negociar a taxa de transferência com a administradora?

O percentual costuma ser definido em regulamento e vale igualmente para todos os participantes do grupo, então há pouco espaço para negociação individual. O que você pode fazer é considerar esse custo antes de escolher a carta, já que administradoras diferentes cobram percentuais diferentes. Na página da carta, esse valor estimado aparece na seção de detalhes.

A administradora atende quem ainda não é consorciado?

As administradoras costumam ter canais de atendimento comercial abertos a interessados, e questões gerais sobre regulamento e prazos podem ser esclarecidas por ali. Informações específicas sobre uma cota, como extrato e titularidade, só são fornecidas ao titular registrado ou a quem tenha procuração com poderes para isso.

Termos relacionados

Ver todos os verbetes do glossário