Carta de crédito

Carta de crédito é o valor que a administradora libera para o consorciado comprar o bem depois da contemplação. Na hora da compra, ela funciona como pagamento à vista: o vendedor do imóvel ou do veículo recebe o dinheiro de uma vez, e o consorciado continua pagando as parcelas do consórcio. É por isso que quem tem carta de crédito costuma conseguir desconto na negociação, mesmo comprando um bem caro.

Na prática: Uma carta de R$ 300 mil compra um imóvel de até R$ 300 mil. Como o vendedor do imóvel recebe à vista, costuma haver espaço para negociar o preço.

O que a carta faz por você na hora da compra

Quem compra financiado depende da aprovação de um banco e de um processo que pode levar semanas. Quem compra com carta de crédito chega à negociação com o dinheiro já garantido pela administradora, o que muda a posição na conversa.

Para o vendedor do bem, receber à vista elimina risco e espera. É por isso que negociações feitas com carta de crédito costumam abrir espaço para desconto, principalmente em imóveis.

A carta tem um valor definido, e é ele que limita a compra. Uma carta de 300 mil reais compra um bem de até 300 mil reais. Se o bem custar mais, a diferença sai do bolso do comprador.

Se o bem custar menos, sobra saldo. A regra do que fazer com essa sobra varia entre administradoras. Algumas permitem usar o restante para abater parcelas, outras devolvem o valor, e há casos em que o saldo é perdido.

A carta não é dinheiro na conta

Existe uma confusão comum: a carta de crédito não cai na conta corrente do consorciado. Na maior parte dos casos, a administradora paga diretamente quem está vendendo o bem, depois de conferir a documentação.

Esse procedimento se chama faturamento do bem e serve para garantir que o crédito seja usado para a finalidade contratada. É também uma proteção para o grupo, porque impede que o dinheiro do caixa coletivo vire empréstimo pessoal.

A administradora costuma exigir avaliação do bem, análise dos documentos do vendedor e checagem da situação legal do imóvel ou do veículo. Esse processo tem prazo próprio e varia entre empresas.

Enquanto a cota não estiver quitada, o bem comprado fica registrado como garantia, em um mecanismo chamado alienação fiduciária. O bem é seu e você usa normalmente, mas não pode vendê-lo sem quitar a cota antes.

Reajuste: por que o valor da carta muda

O valor da carta é corrigido uma vez por ano para acompanhar a variação de preço do bem. Cartas de imóvel costumam seguir o INCC, que mede o custo da construção. Cartas de automóvel costumam seguir a tabela FIPE.

O objetivo é preservar o poder de compra. Se os imóveis ficam 6 por cento mais caros em um ano, uma carta que não subisse junto compraria menos metros quadrados do que na assinatura do contrato.

A contrapartida é que a parcela também sobe. Esse é o ponto que mais surpreende quem entra em um grupo longo sem se planejar, porque a parcela do décimo ano não é a mesma do primeiro.

Quando você compra uma carta contemplada, o reajuste continua valendo sobre o saldo devedor que assumiu. Vale considerar isso ao calcular quanto a compra vai custar até o fim.

Carta contemplada à venda: o que muda

Uma carta contemplada colocada à venda já passou pela etapa mais incerta do consórcio. O crédito está liberado, e quem compra pula a fila que o vendedor original enfrentou.

O comprador paga ao vendedor um valor acima do que ele já investiu, o ágio, e assume o saldo devedor daquela cota. A conta total precisa considerar as duas partes, e não apenas o valor pedido no anúncio.

Existe ainda a taxa que a administradora cobra para fazer a transferência. Ela é paga diretamente à administradora e não passa pela VemCon, mas entra no custo real da operação.

Na VemCon, todas essas informações ficam visíveis antes de qualquer pagamento, e o extrato da carta é conferido pela equipe antes da publicação do anúncio.

Erros que reduzem o poder de compra da carta

O primeiro é ignorar o lance embutido. Ele reduz o crédito disponível e muitas pessoas só percebem isso na hora de escolher o bem.

O segundo é não verificar a política de saldo remanescente. Comprar um bem bem abaixo do valor da carta pode significar perder a diferença.

O terceiro é esquecer os custos que cercam a compra, como escritura e registro em imóveis, que não são cobertos pelo crédito.

O quarto é deixar o prazo de utilização correr enquanto ainda se pesquisa o bem, o que encurta a janela de decisão.

O quinto é escolher um bem com documentação irregular, situação em que a administradora recusa o pagamento e o prazo continua correndo.

Pontos de atenção

  • A carta tem prazo para ser usada depois da contemplação. Se o prazo vencer sem uso, o crédito volta para o grupo.
  • O crédito não cai na sua conta. A administradora costuma pagar diretamente quem vende o bem.
  • Se o bem custar menos que a carta, a regra sobre a sobra varia entre administradoras. Confirme antes de fechar a compra.
  • O valor da carta é reajustado todo ano, e a parcela acompanha o reajuste.

Perguntas frequentes

Posso usar a carta de crédito para comprar de pessoa física?

Na maioria das administradoras sim, tanto para imóveis quanto para veículos. O que muda é a documentação exigida, porque a administradora precisa checar a situação legal do bem e do vendedor antes de liberar o pagamento. Vendas entre pessoas físicas costumam pedir mais documentos e por isso levam um pouco mais de tempo para serem faturadas.

A carta de crédito serve para quitar um financiamento?

Muitas administradoras permitem usar o crédito para quitar um financiamento imobiliário existente, o que na prática troca uma dívida com juros por uma sem juros. É uma operação comum, mas depende do regulamento da administradora e da análise do imóvel. Confirme essa possibilidade antes de comprar uma carta com esse objetivo específico.

O que acontece se eu não usar a carta no prazo?

O crédito volta para o caixa do grupo e é redistribuído nas assembleias seguintes. O consorciado não perde o dinheiro já pago, mas volta para a condição de quem aguarda nova contemplação, o que pode significar uma espera longa. Por isso é importante planejar a compra do bem antes de a contemplação acontecer.

A carta cobre escritura e registro do imóvel?

Em geral não. O crédito é destinado à aquisição do bem, e custos como escritura, registro em cartório e impostos de transmissão costumam ficar por conta do comprador. Algumas administradoras permitem usar parte do crédito para isso em condições específicas, mas é exceção. Reserve esse valor separadamente ao planejar a compra.

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