Fundo comum
Fundo comum é o caixa coletivo do grupo de consórcio, formado pela parte das parcelas que corresponde ao valor do bem. É desse fundo que saem os créditos entregues aos contemplados a cada assembleia. Ele não pertence à administradora: a lei exige que os recursos do grupo sejam separados do patrimônio dela. Quanto mais participantes em dia, maior o caixa e mais créditos o grupo consegue entregar por mês.
Como o fundo se forma e se esvazia
Toda vez que um consorciado paga a parcela, uma parte dela vai para o fundo comum. Somada a de todos os participantes, essa arrecadação forma o caixa do mês.
Na assembleia, a administradora verifica quantos créditos o caixa comporta e entrega esse número de cartas, seja por lance, seja por sorteio.
O ciclo se repete todo mês. O fundo enche com as parcelas e esvazia com as contemplações, até que todos os participantes tenham sido atendidos.
Lances aceleram esse ciclo, porque quem vence antecipa um valor grande de uma vez e engorda o caixa daquele mês, permitindo mais contemplações.
Por que a inadimplência atrasa todo mundo
Se parte dos participantes deixa de pagar, entra menos dinheiro no fundo comum e o grupo consegue entregar menos créditos naquele mês.
O efeito não é sentido apenas por quem atrasou. Ele atinge todos os participantes, porque o número de contemplações mensais depende do caixa coletivo.
É para amortecer esse impacto que existe o fundo de reserva, uma poupança de segurança usada quando a arrecadação fica abaixo do previsto.
Grupos com inadimplência controlada entregam créditos com regularidade e chegam ao fim do prazo dentro do cronograma previsto.
O fundo comum não é da administradora
A Lei 11.795 de 2008 determina que os recursos dos grupos sejam segregados do patrimônio da administradora. O dinheiro é dos consorciados, e a empresa apenas o administra.
Essa separação é o que protege o grupo em caso de problemas financeiros da administradora. Se ela for descredenciada, o Banco Central pode transferir a administração dos grupos para outra empresa.
A administradora é obrigada a prestar contas periodicamente sobre a movimentação do fundo, e o consorciado tem direito de acessar essas informações.
É essa arquitetura que diferencia o consórcio regulado de arranjos informais que prometem funcionamento parecido sem fiscalização alguma.
Fundo comum e o valor que você recebe
A parte da sua parcela destinada ao fundo comum, somada ao longo do prazo, corresponde ao valor do crédito que você vai receber.
É por isso que o consórcio é descrito como uma compra programada. Você está financiando a própria aquisição, com a diferença de recebê-la antecipadamente se for contemplado.
Quem é contemplado logo no começo recebe o crédito tendo pago pouco. Quem é contemplado no fim recebe tendo pago quase tudo. Os dois pagam o mesmo total.
A vantagem da contemplação antecipada é o uso do bem por mais tempo, e não um desconto no valor pago ao grupo.
O que acontece com o fundo no encerramento
Quando todos foram contemplados e o prazo se esgota, a administradora encerra as contas do grupo e presta contas finais.
Sobras eventuais são rateadas entre os participantes conforme o regulamento. Elas costumam existir por causa de rendimentos financeiros do caixa e de valores não utilizados.
Cotas canceladas ao longo do caminho recebem os valores devidos nesse momento, com os descontos previstos no contrato de adesão.
Essa é a razão prática para não tratar o consórcio como reserva de emergência: o dinheiro fica no fundo do grupo até o encerramento.
Como isso afeta quem compra uma carta
Ao adquirir uma carta contemplada, você assume as parcelas restantes, e a parte delas destinada ao fundo comum continua alimentando o caixa do grupo.
Você não recebe mais crédito por isso, porque aquela cota já foi contemplada. O pagamento é a contrapartida de um crédito que já foi entregue.
A saúde do fundo comum ainda importa para você, porque grupos com inadimplência alta podem ter o encerramento prorrogado.
O extrato mostra a situação da cota dentro do grupo, e é ele que a VemCon confere antes de publicar qualquer carta.
Pontos de atenção
- O fundo comum é dinheiro dos consorciados e, por lei, separado do patrimônio da administradora.
- Inadimplência de outros participantes reduz o caixa e atrasa a contemplação de todo o grupo.
- Ser contemplado antes não reduz o total pago. Antecipa o uso do bem, não o valor devido.
- Sobras do fundo são rateadas apenas no encerramento do grupo.
- Quem compra uma carta contemplada continua alimentando o fundo pelas parcelas restantes.
Perguntas frequentes
O dinheiro do fundo comum rende?
Os recursos do grupo são aplicados conforme as regras definidas pelo Banco Central, e os rendimentos pertencem ao próprio grupo. Eles ajudam a compor o caixa e podem gerar sobras rateadas no encerramento. A administradora é obrigada a prestar contas dessa movimentação, e o consorciado tem direito de consultar essas informações a qualquer momento.
Posso sacar minha parte do fundo comum?
Não durante a vigência do grupo. O dinheiro está comprometido com o objetivo coletivo de entregar créditos aos participantes. Quem sai antes do fim recebe os valores nas condições previstas no contrato, o que em geral significa aguardar o encerramento do grupo. Vender a cota costuma ser financeiramente mais vantajoso do que pedir cancelamento.
O que acontece se a administradora quebrar?
Como os recursos do grupo são segregados do patrimônio da administradora, eles não respondem por dívidas dela. Em situações graves, o Banco Central pode determinar a transferência da administração dos grupos para outra empresa autorizada. O grupo continua existindo, com as mesmas cotas, o mesmo prazo e o mesmo caixa, sob nova administração.
Quantos créditos o fundo entrega por mês?
Depende da arrecadação do mês e do valor das cartas do grupo. Um grupo grande com boa adimplência entrega mais créditos por assembleia do que um grupo pequeno ou com muitos atrasos. Lances vencedores engordam o caixa e podem aumentar o número de contemplações naquele mês, o que beneficia inclusive quem só concorre por sorteio.
O fundo comum cobre todas as contemplações previstas?
Ele é dimensionado para isso, considerando o número de cotas, o prazo e o valor dos créditos do grupo. Inadimplência é o que desequilibra essa conta, e o fundo de reserva existe justamente para amortecer essas oscilações. Em grupos com inadimplência muito elevada, o encerramento pode ser prorrogado dentro do que a lei permite.